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	<title>Arquivos lgpd | Blog Irroba</title>
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	<description>Soluções para fazer o seu e-commerce vender mais</description>
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	<title>Arquivos lgpd | Blog Irroba</title>
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	<item>
		<title>Lei Geral de Proteção de Dados: Como adequar meu e-commerce</title>
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		<dc:creator><![CDATA[irroba]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Nov 2020 18:01:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão]]></category>
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		<category><![CDATA[Recursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de &#8230; </p>
<p>O post <a href="https://blog.irroba.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-como-adequar-o-meu-e-commerce/">Lei Geral de Proteção de Dados: Como adequar meu e-commerce</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.irroba.com.br">Blog Irroba</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>LGPD</strong> é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.</p>
<p>A lei é destinada a todos os tipos de empresas mas, sem sombra de dúvidas, o e-commerce será um dos setores mais impactados.</p>
<p>Afinal, vender online envolve o acompanhamento da jornada do consumidor que, em geral, é baseada em análise de dados de perfil do cliente. É normal que, em anúncios e ofertas por e-mail marketing, as lojas online utilizem localização, idade, preferências e outros comportamentos de consumo.</p>
<p>No entanto, com as mudanças legais, e-commerces terão de transformar alguns processos e se adaptarem às regras, para não sofrerem penalidades, como multas pesadas.</p>
<p>Para quem trabalha no e-commerce isso afeta diretamente o seu negócio, já que cadastros são dados de clientes (nome, e-mail, contato) que ficam armazenados nos sistemas e arquivos.</p>
<h2>Confira as principais exigências da LGPD e como preparar seu e-commerce a partir delas:</h2>
<ol>
<li>
<h3><strong><strong>Peça o consentimento do cliente.</strong></strong></h3>
<p>Com a LGPD, os usuários agora precisam autorizar as lojas a usarem suas informações &#8211; e esses dados só poderão ser usados com a finalidade explícita para os quais forem coletados.Para isso, forneça uma chamada para a ação que solicita que um usuário forneça o consentimento informado – como um checkbox sem pré-marcação.</p>
<p>Assim sendo, busque incluir esse pedido de autorização do uso na jornada do consumidor de forma clara, acessível e simples. Defina como ele será introduzido no seu site: por um pop-up, pdf, antes ou depois do cadastro? Quantos cliques serão necessários?</p>
<p>Lembrando que os “termos e condições” de uso são sua principal proteção para tratar os dados de acordo com a lei. Certifique-se que eles sejam revisados por um advogado.</li>
<li>
<h3><strong><strong><strong>Explicar cookies, lista de desejos e mais.</strong></strong></strong></h3>
<p>Agora todos os e-commerces precisam informar o usuário que os seus dados (pessoais, de navegação ou de transação) estão sendo armazenados.A LGPD determina que as lojas online precisam explicar a:</p>
<p>finalidade de coleta de cookies e o tratamento que a loja dará a eles;<br />
finalidade de coleta de cadastro da loja e o tratamento que a loja dará a eles;<br />
finalidade de coleta da lista de desejos da loja e o tratamento que a loja dará a eles;<br />
e finalidade de coleta de dados via formulário (contato, newsletter, download de materiais, etc) e o tratamento que a loja dará a eles.<br />
Basicamente o usuário terá de permitir expressamente o uso das suas informações pessoais e estar ciente da intenção de uso desses dados.</p>
<p>Algumas lojas, por exemplo, exibem uma mensagem em seu rodapé, informando sobre a utilização de cookies por meio de link para a página de Política de Privacidade. Essa é uma boa forma de deixar claro para os usuários que o seu site colhe cookies!</li>
<li>
<h3><strong><strong><strong>Seja apenas data-driven.</strong></strong></strong></h3>
<p>Hoje, muitas empresas utilizam dados de navegação para sugerir produtos conforme o perfil de cada usuário.Muitas, inclusive, chegar a compartilhar suas bases de dados com outros parceiros sem informar ao consumidor. Com a LGDP, este tipo de prática será vetado.</p>
<p>A lei traz, como um de seus pilares, o princípio da necessidade. Portanto, os dados devem ser utilizados apenas para a realização das suas finalidades.</p>
<p>Isso quer dizer que quando a conclusão de uma transação de comércio eletrônico não precisar de um item de dados pessoais específico, ele não deve ser coletado.</p>
<p>Por exemplo, uma empresa não pode solicitar o endereço residencial para a compra de um item que será fornecido somente online, como um ebook.</p>
<p>Sendo assim, limite a coleta de dados ao que é necessário apenas para a sua finalidade comercial.</li>
<li>
<h3><strong><strong><strong>Defina como o cliente pode retirar a autorização de uso.</strong></strong></strong></h3>
<p>Com a LGPD, os clientes também passam a ter direito a solicitar a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e até solicitar a exclusão dos dados.Nesses casos, a sua empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação.</p>
<p>É importante que os e-commerces criem protocolos para casos em que o cliente queira verificar seus dados.</p>
<p>Também é indispensável preparar sua equipe de atendimento para atender eventuais dúvidas dos clientes sobre o acesso e uso dos dados.</li>
<li>
<h3><strong><strong><strong>Máximo cuidado com a manipulação de dados sensíveis.</strong></strong></strong></h3>
<p>Quando se trata dos dados sensíveis, ou seja, informações sobre crenças religiosas, posicionamentos políticos, atributos físicos, saúde e orientação sexual, a lei é ainda mais restritiva.Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios.</p>
<p>E quando se tratar de casos de usuários menores de idade, uma loja só poder manter informações com o consentimento dos pais ou responsáveis.</p>
<p>Portanto, faça um diagnóstico das informações que sua loja já possui e avalie o grau de sensibilidade deles, a fim de descartar o uso.</li>
<li>
<h3><strong><strong><strong>Crie políticas de segurança da informação</strong></strong></strong></h3>
<p>Com a LGPD, é necessário revisar as políticas de proteção de dados do seu negócio.Sendo assim, reveja todos os documentos que a empresa já possui e até mesmo aqueles que será necessário criar do zero: política de privacidade, de incidentes cibernéticos, de coleta de dados com consentimento, de remoção de cadastro e os termos de uso.</p>
<p>As políticas de privacidade podem ser validadas pelo time jurídico ou uma consultoria de proteção.</p>
<p>Por fim, entenda que a LGPD veio para proteger os consumidores. Logo, se você já usa os dados da maneira correta, com transparência e consentimento, poucas alterações serão necessárias.</p>
<p>Ao usar os dados com disciplina, você cria benefícios tanto para seu negócio quanto para o consumidor.</p>
<p>É com base nessas informações que as empresas conseguem criar melhores ofertas e experiência de compra para os clientes.</p>
<p>Ao deixar isso claro, eles podem ceder suas informações de bom grado.</li>
</ol>
<h2>Como adequar o meu e-commerce?</h2>
<p>É importantíssimo atualizar a sua <a href="https://irroba.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360058101073-Como-ativar-o-alerta-de-Uso-de-Cookies" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Política de Privacidade</strong></a>, proporcionando a transparência sobre o tratamento de dados pessoais. Os Cookies também podem melhorar a experiência de navegação do usuário na internet, permitindo o acesso mais facilmente à conteúdos.</p>
<p>Algumas páginas exibem uma mensagem em seu rodapé, sobre a utilização de Cookies por meio de link para a página de Política de Privacidade. Essa é uma boa forma de deixar claro para os usuários que o site colhe Cookies.</p>
<p><strong>Cadastro de clientes:</strong> na maioria dos e-commerces, o cadastro para a compra é obrigatório e, por motivos de segurança, é importante deixar claro o porquê é necessário efetuar o cadastro. Para evitar fraudes, muitas lojas investem em parceiros como o Pagseguro ou empresas de proteção de sites como o E-bit.</p>
<p><strong>Lista de desejos:</strong> É uma forma muito utilizada para entender o perfil de compra do cliente, e é útil tanto para a empresa, quanto para o cliente. No entanto, é muito importante esclarecer sobre como funciona esse recurso em sua página. Isso também se aplica aos formulários, é fundamental passar a informar a finalidade e o tratamento que aqueles dados receberão.</p>
<p><strong>Pesquisa de informação:</strong> O cliente passa a ter direito a solicitação sobre a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e também o anonimato ou exclusão dos dados. A empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação. É importante que os e-commerces criem protocolos para o caso de que algum cliente queira verificar seus dados.</p>
<h2><strong><br />
</strong>Para os clientes Irroba temos uma nova funcionalidade disponível para te ajudar a criar a sua <a href="https://irroba.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360058101073-Como-ativar-o-alerta-de-Uso-de-Cookies" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Política de Privacidade</a> de forma simples e correta para seu e-commerce</h2>
<p>Criamos no seu painel administrativo um recurso que vai lhe permitir ativar o alerta, e para ativá-lo acesse a <strong>loja de aplicativos</strong> e clique em <strong>“Cookies”</strong></p>
<p>Para conferir todo o passo a passo de utilização clique no link a seguir: <a href="https://irroba.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360058101073-Como-ativar-o-alerta-de-Uso-de-Cookies" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://irroba.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360058101073-Como-ativar-o-alerta-de-Uso-de-Cookies</a></p>
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